Impactos Ambientais

Equipe do Toda Matéria
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Os impactos ambientais designam as diversas formas de afetar o meio ambiente desestruturando o ecossistema.

Eles alteram as condições normais de funcionamento da natureza e podem causar danos irreversíveis ao mundo.

Como exemplos, temos: o assoreamento dos rios, a desertificação, as infertilidades do solo, a poluição da água, a perda de espécies vegetais ou animais.

Podemos citar como impactos ambientais decorrentes da ação humana: o aumento da urbanização, a implementação de indústrias (sobretudo energéticas, petrolíferas e mineradoras), a massificação do turismo, dentre outros.

Principais impactos ambientais gerados pelo homem

O ser humano é um importante protagonista da aceleração dos impactos ambientais no meio ambiente, o que levou, dentre outras coisas, as alterações climáticas, perdas de espécies e de habitats.

Isso ocorre decorrente da falta de consciência ambiental na população, visto que cada vez mais utilizamos indiscriminadamente os recursos naturais (renováveis e não renováveis) para suprir nossas necessidades.

Medidas para evitar esse aceleramento focam em evitar o desperdício de água e de energia, assim como o descarte adequado do lixo e a diminuição do uso de automóveis. Essas medidas são práticas simples que diminuiriam os danos causados ao meio ambiente.

Com a globalização e o aumento do consumo mundial, esse processo tem se acelerado cada vez mais gerando diversos impactos que muitas vezes se tornam irreversíveis.

Alguns exemplos dessas práticas são intensificados pelo crescimento das cidades, desde construções de estradas, ferrovias, rodovias, pontes, implementação de indústrias.

Essas ações levam ao aumento significativo do desmatamento, das queimadas, da poluição (água, ar e solo), bem como da agricultura intensiva e pecuária, os quais induzem ao aumento do efeito estufa, aquecimento global, chuva ácida, dentre outras consequências negativas para o meio.

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Impactos ambientais positivos e negativos

Os impactos ambientais estão associados às questões negativas causadas nos ecossistemas terrestres, os quais interferem em sua composição e ações naturais, levando aos diversos prejuízos ambientais.

Existem os impactos ambientais considerados positivos ou benéficos, visto que resultam numa melhoria das condições de vida no planeta.

Para exemplificar, podemos pensar no plantio de mudas, na limpeza ou no desassoreamento dos rios, construções de barragens com o intuito de recuperar ou impossibilitar danos ambientais, dentre outros.

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Tipos de impactos ambientais

Dependendo da área atingida, o impacto ambiental, pode ser classificado em local, regional ou global.

Além dos tipos de impactos citados acima, ou seja, os positivos (benéficos) e negativos (adversos), eles podem ser classificados em:

  • Diretos e Indiretos
  • Temporários, Permanentes e Cíclicos
  • Imediatos, de Médio e Longo Prazo
  • Reversíveis e Irreversíveis

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Legislação sobre Impactos Ambientais

Atualmente, devido ao aceleramento das alterações climáticas o meio ambiente tem sido um dos temas mais discutidos do século XXI.

Isso levou à criação de programas e ações, bem como o estabelecimento de legislação na área a fim de minimizar os impactos causados nos recursos do meio ambiente.

Os Estados Unidos, foi o país precursor da implementação de legislação na área por meio da criação da Lei Federal denominada “National Environment Policy Act – NEPA”, aprovada em 1969.

De acordo com a Art. 225, da Constituição Brasileira de 1888:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

No Brasil, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) é um órgão instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pela legislação ambiental.

O CONAMA analisa, desde meados da década de 80, por meio do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), os impactos ambientais no país, a fim de apresentar soluções para os problemas causados ao meio ambiente.

Esses estudos pressupõem um controle preventivo dos impactos ambientais ocasionadas, principalmente, pela atividade humana.

Após essa avaliação minuciosa das consequências geradas pelo meio ambiente é realizado o Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA) com o intuito de divulgar as estatísticas atualizadas sobre o tema.

No Brasil, biomas como a Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal vem sendo devastados pela ação humana.

Segundo o Artigo 1º da Resolução do CONAMA (Nº 001, de 23 de janeiro de 1986):

Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais.

Além do CONAMA (órgão legislativo), o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é responsável pela execução das leis estabelecidas pelo poder legislativo.

Assim, esse órgão executivo a nível federal, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, promove ações de preservação, conservação e fiscalização do patrimônio ambiental, além de conceder licenças ambientais aos empreendedores.

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