Nepotismo

Nepotismo é um sistema que consiste no favorecimento de parentes para a contratação em cargos de trabalho. Na carreira pública brasileira, a prática viola normas constitucionais.

O nepotismo está presente em vários campos, como o religioso, de entretenimento e de negócios em geral. Nessa prática, a hierarquia visa preservar que os cargos de confiança permaneçam entre os familiares.

O significado da palavra nepotismo no dicionário Houaiss é um “nepote”. Seria, de fato, o “sobrinho do sumo pontífice”. A palavra é de origem latina formada pelos termos “nepos-”, que significa neto, mais o sufixo de origem grega “-ismo”.

O nepotismo ocorre quando um parente ocupa um cargo por admissão ou promoção somente pelas relações de parentesco. A prática ignora a existência de uma pessoa mais qualificada para o cargo.

Quando se trata da esfera pública, a ocupação dos cargos é feita mediante a realização de concurso público. E, quando a disponibilidade é para cargo comissionado, a ocupação deve considerar o currículo do ocupante.

Nepotismo Cruzado

Ocorre mesmo quando não existe nenhum vínculo com a administração pública ou subordinação hierárquica. É a troca de parentes entre agentes públicos distintos e sem relações de parentescos.

Na prática, eles trocam os cargos, evitando a associação de seus nomes ao nepotismo. Por exemplo, um juiz contrata para assistente de gabinete o filho de um amigo. Como retribuição, o favorecido também contrata para seu gabinete, em outra repartição, o filho do amigo.

De qualquer maneira, permanece a patronagem familiar.

Improbidade Administrativa

O nepotismo em si não constitui um crime, mas sim um ato de improbidade administrativa. Em alguns países, como o Brasil, a pessoa que pratica e seus favorecidos, quando comprovado o ato, podem sofrer uma ação civil pública.

O resultado dessa ação é a demissão e o ressarcimento aos cofres públicos de todo o dinheiro recebido durante o tempo de permanência da irregularidade.

Lei

O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil determina que a contratação do servidor público deve respeitar os princípios da:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

A 13.ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, prevê que o nepotismo seja proibido nos Três Poderes, em nível da União, dos Estados e municípios. O mesmo vale para o nepotismo cruzado.

Em 4 de Junho de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto federal n.º 7203, no qual está previsto o impedimento do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

Origens do Nepotismo

A palavra “nepotismo” era utilizada exclusivamente para designar as relações do Papa com seus parentes. O termo ficou mais conhecido entre os anos de 1655 e 1665, na Itália, quando uma série de papas nomearam seus sobrinhos cardeais.

De fato, o nepotismo surgiu para denominar a concessão de privilégios papais aos seus familiares. Isso se deve ao celibato católico. Papas e outras autoridades católicas são impossibilitados de terem filhos, e nomeavam seus sobrinhos a cargos importantes na Igreja. Constituíam assim uma verdadeira dinastia papal.

O fenômeno foi muito comum até 1692, quando o pontífice Inocêncio XII promulga a bula papal “Romanum decet Pontificem”. O documento proibia o nepotismo na Igreja Católica.

Curiosidades

Um dos maiores nepotistas da história foi Napoleão Bonaparte, que em 1809 nomeou três irmãos para reinarem nos países ocupados por seus exércitos.

A “Carta de Caminha” é o primeiro caso de nepotismo do Brasil. Ao final da carta, Pero Vaz de Caminha pede, ao rei de Portugal, um emprego ao seu genro.

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