Poder Judiciário

Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado Moderno na divisão recomendada por Montesquieu (1689-1755) em sua doutrina da separação dos poderes.

Outra visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes tribunais. Todos eles refletem, segundo a constituição do país, a sentença de acordo com o caso.

Em um Estado de Direito, todos estão igualmente submetidos à força da lei. O Estado analisa e julga todos os casos levados à sua apreciação, aplicando da melhor forma possível a norma através do Judiciário.

Poder Judiciário no Brasil

O Poder Judiciário brasileiro é constituído:

  • Supremo Tribunal Federal
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Tribunais Regionais Federais
  • Tribunais do Trabalho
  • Tribunais Eleitorais
  • Tribunais Militares
  • Tribunais dos Estados.

São divididos, basicamente, como sendo da justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar.

A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça; as cortes abaixo são organizadas em duas entrâncias e uma instância superior.

Funções do Poder Judiciário

A primeira função do Poder Judiciário é resguardar a Constituição. Ou seja, não permitir que nenhuma outra lei, ou o próprio exercício do Legislativo, e excepcionalmente do Executivo, contradiga os princípios constitucionais.

Além disso, tem a função de exercer jurisdição, onde jurisdição significa a aplicação da lei ao caso concreto.

A Função Judiciária incide na prática de uma atividade específica do Estado. Nesse caso, de justapor a lei aos casos concretos, de caráter litigioso e controverso, mediante as estruturas da interpretação.

Assim, uma terceira função legislativa seria aquela direcionada para a resolução de conflitos entre os cidadãos em causa do aproveitamento da lei. Este cargo surge quando o Estado ajuíza e castiga os transgressores das leis por ele criadas.

Vale lembrar que o aparelho judiciário é constituído por juízes e tribunais. O desempenho é de interpretar e aplicar a lei nos desacordos surgidos entre os cidadãos ou entre os cidadãos e o Estado.

Convém lembrar ainda, que nem todo o emprego jurisdicional do Estado está a cargo do Poder Judiciário.

O Executivo também cumpre responsabilidades jurisdicionais em processos administrativos. Em muitos Estados, o Legislativo desempenha a função de processar e julgar o Presidente da República e Ministros de Estado.

Por fim, o Poder Judiciário deve julgar, com base nos princípios legais, de qual forma um determinado assunto ou problema deve ser resolvido.

É nas mãos dos ministros, desembargadores (os quais formam a classe dos magistrados), juízes, promotores e advogados que o judiciário irá garantir que as questões do cotidiano sejam resolvidas pela Lei.

Há ainda, nas nações com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores.

Dessa forma, o Poder Judiciário, no domínio do Estado democrático, incide em fazer valer a lei a casos concretos. Assim, ele garante a soberania da justiça e a efetivação dos direitos individuais nas relações sociais.

Ele possui a faculdade de ajuizar, em conformidade com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.

Leia também: