Unidades de conservação: o que são e quais são as existentes no Brasil

Rubens Castilho
Rubens Castilho
Professor de Biologia e Química Geral

As Unidades de Conservação (UCs) são espaços naturais protegidos por lei. Essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local.

Vale notar que as Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica.

O estabelecimento, manutenção, preservação e valorização das Unidades de Conservação se deu através da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Classificação e tipos de unidades de conservação

As unidades de conservação visam a preservação e conservação da natureza, classificadas de duas maneiras:

Unidades de Proteção Integral

O objetivo das Unidades de Proteção Integral é a preservação da natureza, bem como a utilização dos recursos naturais de forma indireta. Isso porque não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.

Reserva Biológica Poço das Antas

Reserva Biológica Poço das Antas, no Estado do Rio de Janeiro

Dessa forma, esse tipo de Unidade de Conservação é mais restrito, uma vez está voltado para pesquisas relacionadas com a diversidade biológica do local.

Dentro dessa categoria existem cinco tipos de Unidades de Conservação:

  • Estação Ecológica (ESEC): área natural restrita onde as pesquisas científicas são permitidas somente com autorização prévia. Esses espaços não estão abertos à visitação pública.
  • Reserva Biológica (REBIO): área natural restrita que tem como intuito a preservação da fauna e da flora do local. São, portanto, preservados, não sendo permitida a presença humana, ou mesmo, modificações da paisagem natural.
  • Parque Nacional: extensas áreas naturais que abrigam fauna e flora de grande importância ecológica e cênica. As visitas são permitidas, sejam de teor educacional, científico ou turístico.
  • Monumento Natural (MONA): locais singulares e raros que apresentam grande importância ecológica e cênica. A intervenção humana é proibida, embora as visitações são permitidas.
  • Refúgio da Vida Silvestre (REVIS): ambientes naturais que garantem a reprodução de espécies da fauna (residente ou migratória) e da flora. Tanto as visitas públicas como as atividades de caráter científico são restritas, necessitando de aviso prévio.

Unidades de Uso Sustentável

As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo a conservação da natureza, aliado ao uso sustentável dos seus recursos naturais.

Nesse caso, as Unidades de Conservação são destinadas para promoção de atividades educativas relacionadas com a sustentabilidade.

Floresta Nacional do Tapajós

Floresta Nacional do Tapajós, no Estado do Pará

Diferente das Unidades de Proteção Integral, essas geralmente podem ser visitadas. Dentro dessa categoria existem sete tipos de Unidades de Conservação:

  • Área de Proteção Ambiental (APA): grandes áreas que englobam diversos aspectos biológicos e culturais relevantes. Geralmente, a APA permite presença humana mediante o uso sustentável de seus recursos.
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): áreas menores (com menos de 5.000 hectares) que abrigam uma fauna e flora singulares. Podem apresentar ocupação humana mediante conservação de uso sustentável.
  • Floresta Nacional (FLONA): apresenta uma cobertura florestal com espécies nativas e populações tradicionais. Pesquisas científicas e métodos de exploração sustentáveis são permitidos.
  • Reserva Extrativista (RESEX): áreas onde os métodos de subsistência de populações locais são baseadas no extrativismo, seja agricultura ou criações de animais. Tudo isso, mediante o uso sustentável dos recursos naturais. Visitação pública e atividades de caráter científico são permitidas.
  • Reserva de Fauna (REFAU): área natural com espécies nativas sejam terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. São destinadas ao manejo sustentável de seus recursos, bem como para pesquisas científicas.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): nessas áreas naturais, exploração de recursos de maneira sustentável é realizado pelas comunidades tradicionais que vivem no local. Mediante autorização, são permitidas visitas e pesquisas científicas
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): de caráter privado, essas áreas naturais objetivam a conservação da biodiversidade de modo sustentável. Pesquisas, manejo de recursos, ecoturismo são permitidos.

Unidades de Conservação no Brasil

No Brasil, o órgão responsável pelas Unidades de Conservação é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é responsável pelas Unidades de Conservação em nível federal. Já nas esferas estadual e municipal, são os Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação.

Exemplos

  • Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (TO)
  • Reserva Biológica de Poço das Antas (RJ)
  • Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
  • Monumento Natural das Ilhas Cagarras (RJ)
  • Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros (MG)
  • Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro (AM)
  • Área de Relevante Interesse Ecológico Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande (SP)
  • Floresta Nacional do Tapajós (PA)
  • Reserva Extrativista Chico Mendes (AC)
  • Reserva de Fauna Baia de Babitonga (SC)
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão (RN)
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural Salto Morato (PR).

Legislação

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Esse órgão é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os principais objetivos são:

  • Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção
  • Preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais
  • Valorizar a diversidade biológica desses espaços
  • Promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico

De acordo com essa lei, as Unidades de Conservação são definidas:

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”

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Rubens Castilho
Rubens Castilho
Biólogo (Licenciado e Bacharel), Mestre e Doutorando em Botânica - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atua como professor de Ciências e Biologia para os Ensinos Fundamental II e Médio desde 2017.