Lei Eusébio de Queirós (1850)

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Professora de História

A Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581), promulgada dia 4 de setembro de 1850, proibia o tráfico de escravos.

A lei foi elaborada pelo ministro da Justiça, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara (1812-1868), durante o Segundo Reinado.

Foi a primeira das três leis que aboliriam gradualmente a escravidão no Brasil.

Eusébio de Queiros
Eusébio de Queirós, ministro da Justiça e autor da lei que aboliu o tráfico negreiro para o Brasil

Com medo das represálias que poderiam vir através da Lei Bill Alberdeen (1845), o ministro da Justiça apresentou um projeto de lei para a extinção do tráfico de escravos.

Muitos fazendeiros brasileiros, especialmente do nordeste, tinham hipotecado suas terras a fim de saldar dívidas com os traficantes de escravos. Vários destes empréstimos foram contraídos junto a portugueses e corria-se o risco das terras passarem novamente para as mãos de portugueses.

Eusébio de Queirós ainda argumentava que, com a entrada de mais e mais negros escravizados, poderia haver um desequilíbrio entre pessoas livres e escravas. Isso poderia acarretar episódios de revolta liderados pelos negros como a Independência do Haiti ou a Revolta dos Malês.

Consequências da Lei Eusébio Queirós

A Lei Eusébio de Queirós provocou uma reação das elites brasileiras contra governo imperial.

Duas semanas depois, em 18 de setembro de 1850, o Senado aprova a Lei de Terras. Esta garantia a propriedade a quem tivesse um título registrado em cartório, ou seja, para aqueles que pudessem comprá-la.

Assim, os fazendeiros poderiam perder um bem móvel (as pessoas escravizadas), mas tinham garantido os seus bens imóveis (as terras). Igualmente, o preço do escravo subiu e aumentou-se o tráfico interno.

A Lei Eusébio de Queiros só foi realmente cumprida quando entrou em vigor, em 1854, a Lei Nabuco de Araújo (nº 731). Promulgada em 5 de junho de 1854, essa lei era um complemento da anterior.

Nesta lei estava estabelecido quem seria considerado responsável e quem julgaria o acusado pelo tráfico. Também eliminava a necessidade do flagrante para denunciar quem cometesse este crime.

Abolição da escravatura no Brasil

Desde a vinda da corte portuguesa, em 1808, à sua colônia na América, os ingleses pressionavam a coroa portuguesa pelo fim do tráfico negreiro.

Em 1845, a Inglaterra, por meio da Lei Bill Aberdeen (1845) proibia o tráfico de escravos entre África e América. Também autorizava os ingleses a apreenderem navios negreiros intercontinentais.

A Inglaterra estava interessada no fim da escravidão, pois havia abolido o trabalho escravo de suas colônias e sabia que o emprego de mão de obra escrava tornava os produtos mais baratos. Por conseguinte, para evitar a concorrência das colônias portuguesas, começa a tomar medidas que punham fim ao tráfico negreiro em todo o mundo.

O rei Dom João VI (1767-1826) sabia que enfrentaria problemas nos dois lados do Atlântico caso abolisse o trabalho escravo.

A elite brasileira, receosa de perder esta fonte de lucro, apoia a Independência quando assegura que este privilégio continuaria e assim após o 7 de setembro de 1822 pouco ou nada foi feito. No Segundo Reinado, para não contrariar a aristocracia rural, a escravidão seria abolida de forma gradual e sem indenizações.

Somente 1888, no entanto, esse trabalho tornou-se realmente proibido, após 300 anos de escravidão.

Escravidão no Brasil

A escravidão no Brasil representou uma das épocas mais terríveis da história do país. Até hoje, os descendentes de escravos, mulatos (negro e branco), cafuzos (negros e índios), sofrem com o reflexo de 300 anos de escravidão no país.

Quando os portugueses implantaram uma colônia na América, escravizaram e mataram muitos índios. Por sua vez, o negros foram trazidos como escravos, pois a venda de seres humanos era praticamente a única atividade econômica dos territórios da África Portuguesa.

Durante o período colonial, os negros representaram, em grande parte, a mão de obra utilizada pelos portugueses. Efetivamente eram eles que faziam girar a economia da colônia e da metrópole.

Lei Eusebio de Queiros
Escravos garimpando em Minas Gerais, séc. XIX, foto de Marc Ferrez

Centenas de africanos eram transportados nos navios negreiros desde a África em condições subumanas e vendidos nos portos do país para os fazendeiros. Teriam que trabalhar num regime de violência e em jornadas extenuantes.

No entanto, no reinado de Dom Pedro II (1825-1891), a situação havia mudado. O continente europeu vivia a transformação decorrente da Revolução Industrial que gerava o esvaziamento do campo e o desemprego na cidade fazendo as pessoas imigrarem.

Igualmente, os processos de unificação da Itália e da Alemanha deixaram milhares de pessoas sem terras e a melhor solução era imigrar.

O movimento abolicionista, surgido no país na segunda metade do século XIX, foi o propulsor dos ideais antiescravistas e cooperou para o fim do trabalho escravo.

Os fazendeiros também, numa clara postura racista, preferiam a mão de obra que chegava da Europa do que pagar um salário ao ex-escravo.

Assim, quando a Lei Áurea libertou definitivamente os escravos, em 13 de maio de 1888, o país não estava preparado para a inclusão de tais pessoas, que na maioria foram marginalizadas.

Durante a República, também não houve nenhum projeto de inclusão social. Ao contrário: manifestações como a música, dança ou a religião eram controladas e perseguidas pela polícia.

Leis abolicionistas

Além da Lei Eusébio de Queirós, duas leis contribuíram para a libertação gradual do comércio e do trabalho escravo no Brasil:

  • A Lei do Ventre Livre (1871), a primeira assinada pela Princesa Isabel, conferiu liberdade às crianças nascidas de mães escravas a partir daquela data.
  • a Lei dos Sexagenários, promulgada em 1885, garantiu a liberdade para os escravos com mais de 60 anos.

Os escravizados seriam libertados, definitivamente, pela Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888.

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Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.