Voto Censitário

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Professora de História

O voto ou sufrágio censitário é o direito de voto concedido a um determinado grupo de pessoas que cumpram certos quesitos econômicos.

Origem

O voto censitário surgiu no fim do Antigo Regime com as revoltas liberais que tomavam o continente europeu e o americano. Inspirada pelas ideias iluministas e liberais, a burguesia passou a reivindicar mais participação política através da eleição de seus representantes.

Entretanto, o Rei e a nobreza não viam com bons olhos a divisão do poder. Porém, devido à necessidade de incorporar novos atores sociais nas decisões políticas, o direito ao voto foi concedido a uma pequena parcela da população.

Assim, o voto censitário tem como característica principal estar dirigido a uma classe de proprietários que são eleitos e fazem as leis para protegerem a si mesmo. O voto censitário foi adotado na Constituição Americana de 1787 e pela Constituição francesa de 1791.

É importante ressaltar que o Iluminismo e o Liberalismo não eram democráticos no sentido de garantirem direitos para todos os cidadãos. Muitas vezes, suas ideias estavam dirigidas apenas para uma parte privilegiada da população deixando de fora mulheres, crianças, camponeses e trabalhadores urbanos.

Voto Censitário no Brasil

A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, garantia o direito ao voto censitário à população masculina.

Somente homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias. Nessa eleição eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.

Da mesma forma, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.

Apesar de muito criticada atualmente, se comparamos com as demais constituições da época, o Brasil estava alinhado com o pensamento do mundo ocidental daquele momento.

Por sua parte, a Constituição de 1891, a primeira do Brasil republicano, aboliu o voto censitário, mas permitia apenas que homens brasileiros alfabetizados votassem. Desta forma, a Carta Magna republicana também restringia o direito ao voto, pois grande parte da população era analfabeta e mulher.

Na Primeira República, as fraudes e o poder local dos coronéis consagraram uma prática chamada Voto de Cabresto.

Constituição de 1891

Primeira página da Constituição de 1891

Voto Censitário x Voto Universal

O voto Censitário é oposto ao voto Universal.

O voto universal consiste no direito de voto a todos os cidadãos de um país sem discriminação de gênero, religião, renda ou escolaridade. A única restrição é ser maior de idade de acordo com a legislação do país.

Em 1932 foi aprovado o voto feminino no Brasil, no entanto, analfabetos, soldados e religiosos não podiam votar.

No Brasil, o voto universal foi garantido pela Constituição de 1988.

Saiba mais:

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.