Constituições Brasileiras

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Professora de História

Na História do Brasil, desde sua Independência, em 1822, o país passa a ser representado por um dos documentos mais importantes de uma nação, denominado de “Constituição”.

Esse documento composto de títulos (parágrafos e artigos), que apresenta as relações políticas e jurídicas de um país, expõe os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado.

O Dia da Constituição Brasileira é comemorado em 25 de março, em homenagem à data em que D. Pedro I assinou a primeira Constituição do país, em 1824.

História e Características das Constituições Brasileiras

No total, o Brasil teve 8 Constituições, e hoje a Constituição em vigor é a chamada “Constituição de 1988”.

Se por um lado, há os que afirmam que o país teve no total 8 Constituições, outro grupo crê que o Brasil teve somente 7 Constituições, uma vez que o documento de 1969 representa somente uma renovação da anterior (Constituição de 1967) pela Emenda Constitucional nº 1/1969.

Vejamos abaixo um breve resumo da história e das características importantes de cada um desses documentos, essenciais para a melhor compreensão da história do Brasil.

1. Constituição de 1824

Após a Proclamação da Independência por Dom Pedro I (1798-1834), em 1822, o país passa por um importante processo de consolidação da independência, que no entanto foi melhor desenvolvida com o surgimento da Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824, entrando em vigor no mesmo ano.

Esse documento elaborado por um Conselho de Estado representa a primeira e única Constituição do período denominado “Brasil Império”, visto que as próximas Constituições foram outorgadas após a Proclamação da República, ou seja, depois de 1889.

Composta de 179 artigos, a primeira Constituição do Brasil, a mais longa do país (duração de 65 anos) possuía como principal característica o poder pessoal do Imperador, considerada o chefe supremo, denominada de "Poder Moderador", o qual estava acima dos outros três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Já no Capítulo I do documento, nos artigos 98 e 99, observamos esse poder concedido ao Imperador:

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos. Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Além dessa característica marcante, a primeira Constituição do país, concedeu o direito ao voto aos homens livres e proprietários, sendo que os os eleitos somente poderiam ser ricos, mediante comprovação de renda. A pena de morte foi incluída no documento.

2. Constituição de 1891

A segunda Constituição do Brasil e a primeira do período do Brasil República, foi outorgada em 24 de fevereiro de 1891, no governo de Deodoro da Fonseca (1827-1892), dois anos após a Proclamação da República no país.

Influenciada pelo Positivismo, esse documento foi essencial para consolidar a nova forma de governo republicano (federalismo), em detrimento do anterior: monárquico.

Em outras palavras, o modelo parlamentarista e centralizador da primeira Constituição (baseada na Constituição franco-britânico), foi substituído pelo modelo presidencialista e descentralizador, fundamentada na Constituição norte-americana, da Argentina e da Suíça.

Por isso, foi retirado da Constituição o "Poder Moderador", característico do sistema monárquico, de forma que estabeleceu as atribuições de cada um dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. Além disso, retirou-se a pena de morte, aprovada pela Constituição anterior.

No tocante ao direito de votar, a Constituição de 1891 ampliou o campo de atuação dos brasileiros, ainda que excluísse os analfabetos e as mulheres. Assim, mediante o documento, podiam votar (voto aberto) os homens alfabetizados e maiores de 21 anos de idade.

Assim, o Presidente da República, considerado chefe do Poder Executivo, era eleito num período de quatro anos, sem possibilidade de reeleição.

Outra importante característica desse documento foi a separação entre a Igreja e o Estado (Estado laico), onde a religião católica deixa de ser a religião oficial do país.

3. Constituição de 1934

A terceira Constituição do Brasil e a segunda do período republicano foi a constituição que vigorou durante menos tempo no país, ou seja, até 1937, quando começa o período denominado Estado Novo.

Foi outorgada em 16 de julho de 1934 no governo do presidente Getúlio Vargas (1882-1954), inspirada sobretudo na Constituição alemã da República de Weimar.

Surgiu logo após a Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, que por sua vez nasceu da insatisfação de muitos fazendeiros paulistas contra o governo de Getúlio Vargas, após a Revolução de 30, golpe de Estado que depôs o presidente Washington Luís e levou Vargas ao poder.

Uma das mais marcantes particularidades da Carta de 1934, de cunho autoritário e liberal, foi a concessão do direito ao voto às mulheres, sendo de caráter obrigatório e secreto a partir dos 18 anos (exceto mendigos e analfabetos), deixando assim, uma das caraterísticas da Constituição anterior, baseada no voto aberto concedido somente aos homens.

Focou em questões sociais e questões trabalhistas, estabelecendo assim, o salário mínimo, a jornada de oito horas de trabalho, repouso semanal e férias remuneradas. Proibiu o trabalho infantil e a diferença de salário entre homens e mulheres. A partir disso, além de criar a Justiça eleitoral, criou a Justiça Trabalhista.

4. Constituição de 1937

A quarta Constituição do Brasil e a terceira do período republicano também foi assinada pelo presidente Getúlio Vargas. A Constituição de 1937 foi a primeira Constituição autoritária do país, de forma que focou nos interesses de determinados grupos políticos.

Foi outorgada em 10 de Novembro de 1937, representando o documentou que funda a ditadura do Estado Novo no país (Carta Constitucional do Estado Novo).

Após dissolver o Congresso, Vargas apresentou a “Carta de 1937”, documento de cunho centralizador, demostrando um certo fascismo e autoritarismo da figura do Presidente da República.

Segundo a Constituição de 1937, o Presidente seria eleito por meio da eleição indireta, com mandato de seis anos. Sofreram supressão os partidos políticos e os Poderes Legislativo e Judiciário foram unidos, cujo maior poder estava concentrado nas mãos do chefe do poder executivo, ou seja, o Presidente.

Dessa maneira, foi estabelecido a prisão e o exílio de opositores do governo, sendo restringida a liberdade de imprensa, dando início ao período marcado pela censura.

Inspirada na Constituição da Polônia, a Constituição de 1937 ficou conhecida como “Constituição Polaca”. Uma das características que retornou para o documento foi a pena de morte, instituída pela primeira Constituição e abandonada pela segunda. Além disso, foi vetado o direito de realizar greves trabalhistas.

5. Constituição de 1946

Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição do país e a quarta do período republicano, foi assinada pelo Presidente da República e antigo Ministro de Guerra durante o governo de Getúlio: o militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).

Com um Congresso recém-eleito (dissolvido pela Constituição anterior), a Constituição de 1946 foi outorgada um ano após a deposição do antigo presidente, Getúlio Vargas, pelo golpe militar de 1945.

De caráter democrático, a nova Constituição, composta de 218 artigos, previa retomar alguns pontos expressos na Constituição de 1934, as quais foram retiradas pela de 1937.

Esse documento estabeleceu novamente as atribuições e independência de cada poder (legislativo, executivo e judiciário), além de propor o fim da censura, da pena de morte e do direito à greve, reforçando assim, os direitos e a liberdade individual dos cidadãos.

De regime presidencialista, de acordo com a nova Constituição, a eleição para Presidente da República aconteceria de forma direta, com mandato de cinco anos.

6. Constituição de 1967

Após o golpe militar de 1964, que depôs o Presidente da República, João Goulart (1919-1976), mais conhecido como Jango, a sexta Constituição do Brasil e quinta da República, foi promulgada no dia 24 de janeiro de 1967, durante o governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967). Ela inaugurou o regime militar no Brasil, que perduraria 21 anos (1964-1985).

Segundo a Carta de 1967, o presidente seria eleito de maneira indireta dentro do mandato de cinco anos. Além disso, a concentração do poder estava centralizada no poder executivo.

A pena de morte e a limitação do direito de greve, salientava maior preocupação política e militar, em detrimento dos direitos individuais dos cidadãos. Com isso, a chegada dos militares do poder promoveu uma nova Constituição, dedicada em acabar com as questões democráticas, proposta pela Constituição Anterior, de 1946.

Mais uma vez na história política do país, o autoritarismo e a centralização dos poderes resultariam nas principais marcas da Constituição de 1967, com a implementação dos Atos Institucionais (AI's), proposto pelos militares.

Em resumo, esse mecanismo de legitimação, concedia aos militares poderes extraordinários. No total, foram 17 atos institucionais, e sem dúvida, o que recebeu maior destaque foi o AI-5 (Ato Institucional número 5).

Decretado em 13 de dezembro de 1968, o AI-5, que resultou no fechamento do Congresso Nacional, foi marcado pela autoridade máxima dos militares e a censura dos meios de comunicação.

7. Constituição de 1969

Embora não seja considerada um nova Constituição do Brasil, uma vez que renovou a redação da Constituição de 1967, por meio da Emenda Nº 1 de 1969, o novo documento ou a sétima Constituição do Brasil e sexta do período republicano, foi promulgado em 17 de outubro de 1969, no governo do militar Artur da Costa e Silva (1899-1969).

Esse documento ampliou a força do poder executivo, sendo que dos Atos Institucionais, o AI-12 foi, sem dúvida, o Ato que representou o fortalecimento dos militares no poder, na medida em que afastava o atual presidente, Artur da Costa e Silva, devido a problemas de doença, colocando os militares na cena política, e impedindo assim, a entrada de civis, como o vice-presidente, Pedro Aleixo.

Ao mesmo tempo, a implementação da Lei da Imprensa e a Lei de Segurança Nacional, reforçaram a atuação dos militares e de determinados interesses políticos em detrimentos dos interesses sociais.

Para tanto, a Lei de Segurança Nacional que garantia a segurança Nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem, e a Lei da Imprensa que restringia a liberdade de expressão, configurada pela censura, representaram duas ações importantes durante a vigência da Constituição de 1969, que promoveram a consolidação do regime militar no país.

8. Constituição de 1988

Após a fim da Ditadura Militar no Brasil, em 1985, a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, veio fortalecer os direitos dos cidadãos ao garantir seus direitos e deveres, reforçados pela liberdade individual de cada um.

A Constituição de 1988, outorgada em 5 de outubro de 1988 durante o governo de José Sarney, e que vigora até os dias atuais, apresenta a nova realidade do país, mediante um processo de redemocratização, após o término do regime militar.

Dentre suas principais características estão: fim da censura nos meios de comunicação, direito de voto aos analfabetos e aos jovens, redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, abono de indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas acrescidas de um terço do salário, direito à greve trabalhista, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias.

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.