Constituição de 1824
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.
A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Foi elaborada por um grupo reduzido devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.
Contexto Histórico
Após a proclamação da independência e da aclamação de Dom Pedro I como imperador do Brasil, o país precisava organizar sua estrutura política e administrativa.
É importante lembrar que ainda havia tropas portuguesas lutando na Bahia e este combate só seria finalizado em 2 de julho de 1823.
Para tanto foi reunida a Assembleia Nacional Constituinte com deputados vindos de diversas províncias do Brasil.
No discurso que pronunciou durante a abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I lembrou aos deputados que precisavam fazer:
uma Constituição, em que os três Poderes sejam bem divididos de forma; que não possam arrogar direitos, que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados, e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vai mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. (...)
Espero, que a Constituição, que façais, mereça a Minha Imperial Aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e civilização do Povo Brasileiro (...).
Características da Assembleia Constituinte
Partido Português ou “conservadores”, que reuniam lusitanos e brasileiros. Defendiam a monarquia centralizada, pouca autonomia provincial e manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.
Partido Brasileiro ou "liberais", formado por brasileiros e portugueses. Desejavam maior autonomia para as províncias, defendiam a monarquia parlamentarista e a manutenção da escravidão.
Partido Liberal-Radical – composto pelas camadas médias urbanas que advogavam pelo liberalismo econômico e político. Alguns dos seus membros, inclusive, queriam a implantação da república.
Para conciliar estas três visões de Estado é preciso entender a atuação de José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravizados e a escravidão.
Devido às crescentes desavenças entre os deputados e o Imperador, este manda o Exército fechar a Assembleia Constituinte. Vários deputados foram presos, inclusive José Bonifácio, que partiu para o exílio com sua família.
Nas semanas seguintes, D. Pedro I convoca um grupo de dez pessoas para formar o Conselho Imperial e elaborar a Carta Magna.
Constituição Outorgada x Promulgada
Embora a Constituição seja a garantia dos direitos individuais dos cidadãos, nem todas são escritas da mesma forma.
Há Constituições que são elaboradas por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Neste caso, dizemos que a Carta Magna foi promulgada.
Entretanto, existem Constituições que são feitas por um grupo reduzido de pessoas. Desta maneira, a Constituição foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a Constituição de 1824.
Características da Constituição de 1824
- o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária.
- Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.
- O Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear senadores, sancionava e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os depunha.
- Poder Executivo: exercido pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os presidentes de províncias.
- Poder Legislativo: era composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado. Os deputados eram eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo Imperador.
- Poder Judiciário: os juízes eram nomeados pelo Imperador. O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.
- Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
- Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos. Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
- Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.
- Criação do Conselho de Estado, composto por dez conselheiros escolhidos pelo imperador.
- A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro, que não estava submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.
Conclusão
A Constituição de 1824 durou 65 anos e até hoje foi a que mais tempo vigorou no Brasil.
Salvo o Ato Adicional de 1834, não foram introduzidas nenhuma alteração significativa no texto desta Constituição.
Para praticar: Exercícios sobre a Constituição de 1824
Leia também:
BEZERRA, Juliana. Constituição de 1824. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1824/. Acesso em: