Constituição de 1937

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Professora de História

A Constituição de 1937 foi a 4ª Constituição brasileira e a 3ª do período republicano.

Ficou conhecida como a Constituição “Polaca” por ter leis de inspiração fascista, tal qual a Carta Magna polonesa de 1935.

O texto foi elaborado pelo jurista Francisco Campos e outorgada em 10 de novembro de 1937.

Constituição de 1937

Vargas discursa à nação sobre a nova Constituição. Detalhe da primeira página do Jornal do Brasil, em 19.11.1937.

Contexto Histórico

Na década de 30, a democracia liberal estava cada vez mais desacreditada e o mundo se voltava para ideologias totalitárias como o nazismo alemão ou o fascismo italiano. Igualmente, o socialismo pregado por Stalin se revelava cada vez mais autoritário e centralista.

No Brasil, essas correntes políticas eram representadas pelo Partido Comunista Brasileiro, alinhado com a União Soviética e a Ação Integralista Brasileira, de inspiração fascista.

O presidente Getúlio Vargas também já havia dado mostras que preferia um regime político mais centralizado. Demorou a convocar eleições para a Constituinte de 1934, e desagradava a vários adversários por concentrar o poder cada vez mais em suas mãos.

A Constituição de 34 era liberal e descentralizadora, e parecia que a democracia havia voltado ao Brasil. Ao tomar posse como presidente, Vargas jurou sobre este texto constitucional, mas no dia seguinte, pronunciaria sua famosa frase “Eu serei o revisor desta Constituição”.

No ano seguinte, Getúlio Vargas sofre uma tentativa de golpe armado pelos comunistas liderados por Luís Carlos Prestes.

O episódio, conhecido por Intentona Comunista, teve como consequência dois anos de repressão e prisões arbitrárias, e serviria de pretexto para a consolidação de Vargas no poder.

Em 1937, foi descoberta outra tentativa de golpe que seria supostamente tramada pelos comunistas, o Plano Cohen. Diante desta ameaça, Getúlio Vargas declara a criação do Estado Novo. De uma só vez, dissolve a Câmara dos Deputados e o Senado e outorga uma nova Constituição ao país. Esta deveria passar por um referendo, mas tal nunca aconteceu.

Características da Constituição de 1937

  • Caberia ao presidente nomear os interventores (governadores estaduais) e estes deveriam nomear as autoridades municipais,
  • a Justiça Eleitoral e os partidos políticos foram extintos,
  • suspenso o direito de Mandado de Segurança ou Ação Popular,
  • instituição da censura prévia aos meios de comunicação,
  • os meios de comunicação estavam obrigados a publicar e/ou transmitir os comunicados do governo,
  • proibição do direito de greve,
  • previsão de pena de morte para crimes políticos.
  • o poder Legislativo, em todos os níveis, foi extinto. Assim não existiam mais as Câmaras de Vereadores ou de Deputados Estaduais.

Extinção da Justiça Eleitoral

Nota de encerramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral, 14.11.1937.

Consequências

Com a Constituição de 1937, o poder do presidente atingiu seu ápice centralizador. Em cerimônia simbólica, no Rio de Janeiro, foram queimadas as bandeiras estaduais, proibidos os hinos regionais e os partidos políticos locais.

Getúlio Vargas sofreria uma nova tentativa de golpe pelos integralistas em 1938, mas esses foram desbaratados rapidamente. Assim, pôde governar de maneira ditatorial até 1945, quando sofreria um golpe de Estado articulado pelo Exército e parte das forças conservadoras brasileiras.

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Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.