Três Poderes

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Professora de História

Os três poderes, independentes e coesos entre si, são categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país.

Assim, quando pensamos na Política de um Estado, em sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles:

  • Poder Executivo
  • Poder Legislativo
  • Poder Judiciário

Respectivamente, esses poderes são destinados a: executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos.

História

Desde a antiguidade muitos estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões sobre a Política e sua organização.

Entretanto, foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido por Montesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”.

Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”, apresentava a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.

Vale lembrar que, antes de Montesquieu outros grandes filósofos já haviam feito referência sobre a importância desse modelo de Estado. Como exemplo notório, temos o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) e sua obra intitulada “Política”.

Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. Isso porque ele estava concentrados nas mãos de um pequeno grupo.

A ideia central era de favorecer um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

Os Três Poderes e Suas Funções

Cada categoria de poder político possui seu campo de atuação, a saber:

Poder Executivo

O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país.

No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos.

É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.

É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.

Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Curiosidades

  • A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.
  • O mais antigos dos três poderes é o Poder Judiciário, uma vez que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo. Além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses.
  • A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — na Constituição de 1891.
  • No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

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Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.