Lei das Doze Tábuas

Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Professora de História

A Lei das Doze Tábuas foi um conjunto de leis elaboradas no período da República romana, por pressão dos plebeus.

Instituídas em 451 a.C., ali estavam escritas as leis que determinavam como deveriam ser os julgamentos, as punições para os devedores e o poder do pai sobre a família.

Lei das Doze Tábuas comentada

As tábuas originais ficavam expostas no Fórum para que toda população pudesse conhecê-las.

Infelizmente, elas foram perdidas em 390 a.C. durante a invasão dos gauleses a Roma. Por isso, o que chegou até a atualidade foram citações das leis feitas por vários autores clássicos.

Tábua I

Estabelece as normas dos processos, como se deve fazer a abertura e o encerramento de um julgamento, a obrigação do réu comparecer ao julgamento, etc.

Isso garantia aos plebeus que os processos ocorreriam dentro de normas precisas e não inventadas no momento.

Tábua II

Acredita-se que continuava descrever os procedimentos no direito processual, como a presença obrigatória do juiz durante o julgamento. Também tratava sobre o furto e suas punições.

Assim como a Tábua I, fixava uma rotina para a realização dos julgamentos.

Tábua III

Ao contrário da anterior, esta tábua possui trechos completos. Fala sobre o julgamento e das penas que deveriam ser aplicadas aos devedores. Uma das punições, por exemplo, afirmava que os credores poderiam vender o devedor para saldar a dívida contraída.

Igualmente, decretava que uma propriedade tomada do inimigo, poderia voltar ao antigo dono por meio da força.

Esta lei deve ser entendida dentro do seu contexto histórico, pois a escravidão era permitida em Roma. Também consagra o direito de propriedade privada, inclusive quando esta pertencia ao inimigo.

Tábua IV

Expõe os poderes do chefe de família, conhecido como “pater familias”. O pai detinha o direito de matar um filho que nascesse com alguma deformidade, por exemplo. Da mesma forma, podia vendê-lo como escravo.

Esta lei expressa como o chefe de família era poderoso na Roma Antiga, com pouca participação das mulheres e menores de idade.

Tábua V

Caracteriza as heranças e tutelas. Indicava que se uma pessoa morresse sem herdeiros ou testamento, quem receberia a herança seria o parente mais próximo.

Esta lei garantia que os bens de uma família permaneceriam nesta mesma família, sem que um governante ou outra pessoa pudesse tomá-los.

Tábua VI

Esta descrevia como deveria ser a compra e a venda de propriedades. Como as mulheres eram vistas como objetos, também aqui se explica as condições pelas quais o marido deve proceder ao rejeitar a esposa.

Novamente, se põe em evidência o grande poder que o pai de família tinha nesta sociedade.

Tábua VII

Aborda os delitos cometidos contra a propriedade, seja um bem imóvel ou um escravo. Se alguém destruiu algo, deverá pagar a reconstrução ou ser punido por esta ação.

Trata-se de uma regra aplicada até hoje no direito dos países ocidentais.

Tábua VIII

Estabelecia as medidas entre as propriedade vizinhas e regras de convivência entre os vizinhos. Igualmente determinava as distâncias que deveriam ser deixadas livres para construção de caminhos entre as propriedades.

Estas normas são seguidas dentro do Direito Público que estipula as regras de coexistência entre a população.

Tábua IX

Assegurava as regras do direito público, por isso acredita-se que era uma continuação da anterior. Proibia a entrega de um concidadão ao inimigo e a realização de assembleias noturnas.

As regras da Tábua IX tinham como objetivo punir aqueles que fosse contra o regime político de Roma e garantir a fidelidade de seus cidadãos ao governo.

Tábua X

Estabelecia as leis onde se garantia o respeito aos túmulos e aos mortos.

Estas normas tinham como fim impedir que as tumbas fossem saqueadas por ladrões ou profanadas por inimigos políticos do falecido.

Tábua XI

Determinava a proibição do casamento entre patrícios e plebeus.

Esta lei buscava garantir que os privilégios continuariam nas mãos dos patrícios e não seriam perdidos através das alianças matrimoniais. Esta proibição acabaria com a Lei Canuleia, em 445 a.C.

Tábua XII

A última tábua versava sobre questões do direito privado como furtos ou a apropriação de objetos de forma indevida (invasões ou durante a ausência dos proprietários, por exemplo). Neste último estavam incluídos os escravos.

Esta lei visava garantir a propriedade privada tanto dos plebeus como dos patrícios.

Importância da Lei das Doze Tábuas

A Lei das XII Tábuas foi importante porque, pela primeira vez na história de Roma, as normas estavam escritas, e assim, não corriam o risco de ser manipuladas.

No período monárquico, como as leis eram transmitidas de forma oral, somente os patrícios a conheciam. Desta forma, os plebeus estavam sempre em desvantagem, pois não havia nenhuma garantia de um processo justo.

Por isso, os plebeus exigem mudanças neste sistema. Em primeiro lugar, conseguem a criação da figura do "tribuno da plebe", um cargo político para defender seus interesses.

Por isso, através da iniciativa do tribuno plebe Terentilo Arsa, as leis passariam a ser escritas. Um trio de magistrados foi a Atenas estudar a legislação que vigorava naquela cidade, a fim de aprendê-las e elaborar um código de leis para os romanos.

Igualmente, a Lei das XII Tábuas leis não havia sido feita pelos deuses e sim por seres humanos. Desta maneira, se buscava que a lei fosse igual para todos, evitando privilégios e injustiças.

Até hoje, o Direito Público e o Direito Civil dos países ocidentais é inspirado em várias regras estabelecidas neste documento. Por exemplo, a determinação que um julgamento deva ser realizado de forma pública, a inviolabilidade da propriedade e a igualdade jurídica entre todos os cidadãos, etc. Tudo isso veio da Lei das XII Tábuas e está presente no código jurídico de vários países.

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Juliana Bezerra
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.