Lei Maria da Penha: o que é e por que foi criada (resumo da história)

Ligia Lemos de Castro
Ligia Lemos de Castro
Professora de História

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar no Brasil.

A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

História de criação da Lei Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido.

Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi... posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Da mesma forma, resolve acionar o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

Após um longo período de debates, envolvendo a sociedade civil e os poderes instituídos, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340.

Como forma de reparação, o Estado do Ceará pagou à Maria da Penha uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome.

Anos depois de ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha pode ser considerada um grande avanço no combate à violência contra a mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar dessa lei (Pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres, Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013) e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Está estruturada em 46 artigos distribuídos em sete títulos que estabelecem:

  • A quem a lei se destina;
  • Os tipos de violência;
  • Medidas de prevenção e assistência;
  • Medidas protetivas de urgência;
  • Criação de equipamentos públicos, como casas de acolhimento e delegacias especializadas, entre outras medidas.

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou o companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

Lei Maria da Penha
Maria da Penha discursa ao lado da Ministra do Supremo Tribunal, Ellen Grace; e do presidente Lula, no dia da sanção da lei que leva seu nome (07.08.2006)

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

A Lei Maria da Penha estabelece, assim, os tipos de violência contra a mulher:

  • Violência física: espancamento, atirar objetos, sufocamento, tortura, lesões ou ferimentos causados por qualquer tipo de arma, etc;
  • Violência psicológica: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, vigilância constante, limitação do direito de ir e vir, etc.
  • Violência sexual: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a abortar, etc;
  • Violência patrimonial: controlar o dinheiro, destruir documentos, privar de bens ou recursos econômicos, etc.
  • Violência moral: expor a vida íntima, emitir juízos morais sobre sua conduta, etc.

A Lei Maria da Penha também alterou o Código Penal Brasileiro, introduzindo o parágrafo 9, do Artigo 129. Esta alteração possibilita que os agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.

A mudança também impede a punição dos agressores com penas alternativas, aumenta o tempo de detenção e cria medidas como o afastamento do agressor do domicílio e da vítima (medida protetiva).

Novidades trazidas pela Lei Maria da Penha

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • Não é possível substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Auxílio às Vítimas de Violência

Lei Maria da Penha
Campanha para que as mulheres e cidadãos denunciem os maus tratos através do 180

Para ajudar as vítimas de violência, o governo disponibilizou o número 180, no qual a pessoa que se sente vítima de violência pode denunciar seu agressor.

Igualmente, instituiu a Casa da Mulher Brasileira, com o objetivo específico de acolher a mulher que não tem para onde ir.

Números da violência contra a mulher no Brasil

Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Veja estes dados:

  • 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica (Fonte: 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher - DataSenado / Observatório da Mulher contra a Violência 2023);
  • entre as mulheres que revelaram ter sofrido violência, 48% disseram que houve descumprimento de medidas protetivas de urgência (Fonte: 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher - DataSenado / Observatório da Mulher contra a Violência 2023);
  • entre 2015 e 2023, cerca de 10.700 mulheres foram vítimas de feminicídio (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

Leia também:

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei Maria da Penha: LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm (acesso em 21/05/2024).

Quem é Maria da Penha. Instituto Maria da Penha (site). Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html (acesso em 23/05/2024).

Ligia Lemos de Castro
Ligia Lemos de Castro
Professora de História formada pela Universidade Federal de São Paulo. Especialista em Docência na Educação à Distância pela Universidade Federal de São Carlos. Leciona História para turmas do Ensino Fundamental II desde 2017.