Violência contra a mulher

A violência contra a mulher é considerado todo e qualquer ato de omissão ou de agressão baseados no gênero. É considerada violência se causarem "morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Tipos de violência contra a mulher

Os tipos de violência contra a mulher estão definidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), como:

1. Violência física

A violência física ocorre quando há algum risco à integridade ou saúde corporal da mulher.

A violência física se manifesta principalmente em:

  • tapas, chutes, socos
  • estrangulamento, sufocamento, imobilização forçada
  • arremesso de objetos
  • lesões por arma de fogo ou armas brancas (objetos cortantes ou perfurantes)
  • lesões por queimaduras

2. Violência psicológica

Violência psicológica é considerada qualquer ação que possa causar dano emocional, para a autoestima ou que restrinja a liberdade e autodeterminação e coloque em risco sua saúde psicológica.

A violência psicológica se manifesta em:

  • insultos, humilhação, ridicularização
  • ameaças, manipulação, chantagem
  • perseguição
  • violação da privacidade e da intimidade
  • controle dos comportamentos e ações
  • restrições do direito de ir e vir, à educação e à informação
  • controle constante
  • exploração

3. Violência sexual

Violência sexual é a conduta na qual a mulher é constrangida a presenciar, realizar ou participar de relação sexual contra a sua vontade. Também é considerada violência sexual as ações que impedem ou limitam seus direitos sexuais e reprodutivos.

A violência sexual se manifesta em:

  • estupro - forçar relação sexual pelo uso da força, chantagem, manipulação, ameaça ou por incapacidade de manifestação de consentimento
  • imposição da prática de atos sexuais indesejados ou repudiados
  • impor ou negar o uso de métodos contraceptivos
  • forçar ou provocar aborto
  • impor gravidez, matrimônio ou prostituição

4. Violência patrimonial

A violência patrimonial é compreendida como todo ato que resulte em prejuízo econômico, aos bens ou patrimônio da mulher.

A violência patrimonial se manifesta em:

  • roubo, furto ou dano aos bens pessoais
  • destruição de documentos
  • danificar intencionalmente material de trabalho
  • danificar intencionalmente objetos de valor financeiro ou afetivo
  • controle constante sobre o dinheiro e as despesas

5. Violência moral

Violência moral é qualquer ato de injúria, calúnia e difamação que atente contra a integridade moral da mulher.

A violência moral se manifesta em:

  • acusações falsas
  • publicação ou exposição da vida íntima
  • insinuações ou falas que atentem contra a índole da mulher

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