Presidencialismo

O Presidencialismo é um sistema de governo criado nos Estados Unidos em 1787 para ser utilizado como modelo em Repúblicas Democráticas.

Nele, cada um dos poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) deve fiscalizar e contrapesar os outros, sem que haja preponderância de nenhum deles sobre os demais. Isso tudo, segundo o princípio da separação de poderes de Montesquieu (1689 -1755).

Principais Características

A principal característica do sistema político presidencialista é a separação entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, os quais mantêm uma interdependência funcional efetiva para o controle recíproco dos poderes, apesar da evidente liberdade que estes gozam entre si.

No Presidencialismo os representantes são eleitos pelo povo por meio do voto direto (Brasil) ou pela representação indireta dos colégios eleitorais (Estados Unidos) para cumprirem mandatos com período predeterminados pela Constituição.

No que tange ao Poder Executivo, é materializado na figura do Presidente da República, o qual é, ao mesmo tempo, Chefe de Governo e chefe de Estado, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público externo (para representar seu país em questões internacionais) e de direito público interno (autoridade administrativa máxima).

Em suma, o Presidente tem como funções: liderar a vida política nacional, chefiar as forças armadas, encaminhar projetos de lei ao Congresso, escolher os Ministros de Estado, os quais podem ser nomeados e exonerados livremente pelo poder executivo; além de firmar tratados internacionais.

Apesar de toda sua autonomia para executar seu plano de governo, o presidenciável deve ainda responder pela administração pública e pelas decisões executivas, como no caso das prestações de contas.

Representando o Poder Legislativo, temos o Parlamento ou Congresso Nacional, uma assembleia de representantes eleitos com a função de legislar, representar, bem como controlar o Poder Executivo.

Por outro lado, o Poder Judiciário, materializado no Supremo Tribunal ou Suprema Corte, é responsável por todas as questões judiciais.

Por fim, vale ressaltar que apesar da insubordinação do Presidente ao Parlamento, é possível demitir o Chefe de Estado em casos extremos por meio de um processo de impeachment. Contudo, o contrário não pode ocorrer, ou seja, o líder da República nunca pode dissolver a Assembleia Legislativa, ou corre o risco transformar a República Presidencialista numa Ditadura.

Presidencialismo e Parlamentarismo

Muito comum haver confusão entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo, visto que se tratam de governos pautados na Democracia. No entanto, são formas de governos distintas.

De tal modo, no Presidencialismo o presidente é a figura mais importante, enquanto no Parlamentarismo, o Chefe de Governo é chamado de Primeiro-Ministro, todavia os poderes estão a cargos dos Parlamentares (deputados).

Outra diferença marcante é que no Parlamentarismo o líder de governo recebe uma investidura para governar e pode ser substituído facilmente em momentos de crise, o que, por sua vez, não ocorre no Presidencialismo, pois o presidente recebe um mandato constitucional e não pode ser destituído com facilidade.

Além disso, o Parlamentarismo é compatível com qualquer sistema democrático e o Presidencialismo é visto somente em repúblicas democráticas.

Países Presidencialistas

Segue abaixo alguns países presidencialistas:

  • Argentina;
  • Brasil;
  • Chile;
  • Estados Unidos;
  • México.

Presidencialismo no Brasil

No Brasil, o Presidencialismo foi instituído pela constituição republicana de 1891, sendo composto pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores.

Dentre as formas de governo instituídas no país, temos o período da Monarquia (1882-1889), donde o Rei era a figura mais importante. Note que o Brasil já vivenciou um período de Presidencialismo Parlamentarista entre 7 de setembro de 1961 e 24 de janeiro de 1963, durante a presidência de João Goulart.

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