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Teorias sobre a violência na Filosofia

Diogo Orsi
Diogo Orsi
Professor de Filosofia e Sociologia

Para a filosofia, entender a violência exige analisar o indivíduo, a sociedade e o poder. Alguns autores veem a violência como parte de nossa psique (Freud). Outros a explicam pelas estruturas sociais e pelo conflito entre classes (Marx). Há quem a discuta como recurso do Estado (Weber) ou como fenômeno ligado à ação política e técnica moderna (Arendt, Foucault, Bauman).

Este conteúdo apresenta um panorama didático das principais teorias filosóficas sobre a violência, com exemplos e conexões com a realidade.

Neste conteúdo você encontra:

Tipos de violência

Violência interpessoal: agressões físicas, ameaças, abuso psicológico.

Violência institucional/estatal: uso da força por instituições (polícia, exército, prisões).

Violência estrutural: danos produzidos por estruturas sociais injustas (fome evitável, racismo, exclusões), mesmo sem agressor visível.

Violência simbólica: imposição de sentidos e normas que inferiorizam grupos (linguagem, estereótipos).

Coerção vs. persuasão: a primeira impõe pela força; a segunda busca convencer.

A violência na perspectiva de Hobbes e Rousseau

Natureza humana, sociedade e violência

Hobbes (Leviatã): no estado de natureza, os humanos são iguais em força e esperança e competem por recursos e prestígio; disso surge desconfiança e a “guerra de todos contra todos”. A famosa fórmula “homo homini lupus” (“o homem é lobo do homem”) é antiga (Plauto) e Hobbes a retoma como imagem do conflito quando não há poder comum.

Rousseau (Segundo Discurso / Contrato Social): o humano natural é pacífico, guiado por piedade e autoconservação; a violência generalizada não é natural, mas produto de instituições (propriedade, comparações sociais, vaidade social) que introduzem desigualdade e competição.

De onde vem a violência

Hobbes: da condição natural sem lei; mesmo “bons” indivíduos entram em rota de colisão por medo, escassez e glória.

Solução: o contrato social que institui um soberano com monopólio da força (lei + punição) para garantir segurança.

Rousseau: da sociedade mal constituída (sobretudo com a propriedade privada e distinções artificiais).

Solução: um corpo político fundado na vontade geral, onde a lei exprime o bem comum (autoridade legítima) e domestica atitudes egoístas em civismo.

A violência na perspectiva de Freud

Para Freud, parte da violência é interna ao ser humano. Em O mal-estar na civilização, Freud descreve o conflito entre pulsões (inclusive agressivas) e as regras necessárias à vida em comum.

A cultura “reprime” essas pulsões; esse controle reduz violências imediatas, mas produz tensões que podem reaparecer como agressividade, ressentimento ou busca de bodes expiatórios.

Exemplo: rivalidade entre grupos (torcidas, turmas) que, sob pressão, canaliza frustrações em insultos e brigas.

Força da teoria: mostra a dimensão psicológica e não apenas social da violência.

Limites da teoria: sozinha, não explica quem é mais atingido e por que certas violências se repetem em grupos específicos.

A violência na perspectiva de Durkheim e Weber

Durkheim (ordem e anomia): A coesão social depende de normas compartilhadas. Quando há anomia (normas frágeis, rápidas mudanças, laços rompidos), cresce a desorientação e surgem comportamentos violentos.

Exemplo: períodos de crise em que regras “valem menos”, aumentando conflitos no cotidiano.

Weber (Estado e monopólio da força): Em A política como vocação, o Estado moderno “reivindica o monopólio legítimo da violência”,ou seja, o direito de usar a força dentro de regras (leis). A questão filosófica é: quando esse uso é legítimo?

Exemplo: polícia agindo para proteger pessoas, mas devendo prestar contas a leis e controles públicos.

Força das teorias: ligam violência a instituições e coerção regulada.

Limites da teoria: não respondem sozinhas por que a violência estatal atinge desigualmente certos grupos da população.

A violência na perspectiva de Marx

Para Marx, a violência é inseparável das relações de exploração e dos processos de formação do capitalismo.

Em sua análise histórica, Marx mostra que a chamada “acumulação primitiva” (expropriação de terras, cercamentos, disciplina coercitiva do trabalho) foi radicalmente violenta. A própria pobreza imposta e a falta de acesso a meios de vida podem ser lidas como violência estrutural.

“A violência é a parteira da história”: a famosa fórmula de Marx indica que, em momentos de transição histórica, a força (guerras, repressão, polícia, aparelhos do Estado) frequentemente faz nascer novas formas sociais.

ATENÇÃO: isso não significa um elogio à violência, mas um diagnóstico do seu papel instrumental nas viradas históricas.

  • Sentido didático: quando antigas instituições resistem à mudança, elites podem recorrer à coerção para instaurar novas relações econômicas (por exemplo, transformar camponeses em trabalhadores assalariados).
  • Atenção crítica: a frase não é uma regra moral (“devemos usar violência”), mas uma descrição histórica: a força costuma aparecer como meio quando há conflitos de classe e disputas por propriedade e poder.

Exemplos de violência: despejos forçados, repressão a greves ou políticas que desorganizam modos de vida tradicionais para integrar pessoas a mercados de trabalho.

Força da teoria: revela padrões de violência ligados à economia e ao poder de classe.

Limites da teoria: não dialoga com dimensões psíquicas individuais (Freud) e com formas simbólicas/culturais de dominação (Bourdieu, Arendt, Foucault).

A violência na perspectiva de Arendt

No ensaio Sobre a violência, Hannah Arendt separa três noções que costumam ser confundidas: poder, violência e autoridade. A autora mostra ainda por que essa distinção ajuda a analisar conflitos políticos.

  • Poder: nasce do agir em comum, da capacidade de um grupo se organizar e concordar sobre fins e regras. Não é algo que um indivíduo “possui” sozinho; existe apenas enquanto as pessoas permanecem juntas.

    • Exemplo: assembleia estudantil, protestos, greves, etc.
  • Violência: é instrumental. Utiliza meios (armas, tecnologias, máquinas administrativas) para forçar resultados. Pode destruir o poder, mas não criá-lo.
    • Exemplo: um governo que reprime protestos pode calar o povo por um tempo, mas não ganha legitimidade por isso.
  • Autoridade: situa-se entre persuasão e coerção. É quando obedecemos sem sermos forçados, porque reconhecemos a fonte (tradição, saber, função) como legítima.
    • Exemplo: uma professora respeitada pela competência e pela justiça de suas decisões não precisa gritar nem punir para ser ouvida.

Por que isso importa?

Conflitos políticos não se resolvem apenas com força: violência sem poder tende a ser instável.

Autoridade legítima sustenta o poder duradouro; quando a autoridade entra em crise, cresce a tentação de recorrer à violência, o que pode agravar a perda de legitimidade.

Na modernidade, o avanço técnico aumenta a eficácia da violência (da arma ao algoritmo), mas não substitui o trabalho político de gerar acordo e confiança.

A violência na perspectiva de Benjamin e Sorel

Walter Benjamin, em Crítica da violência, pergunta que tipo de violência funda o direito (cria leis) e que tipo o conserva (aplica leis). Suspender essa lógica pode exigir uma outra forma de ação não-mítica, ligada à justiça (tema denso, mas útil para discutir justiça e legalidade).

Georges Sorel, em Reflexões sobre a violência, discute o papel do mito e da greve geral como energia mobilizadora.

Tanto Benjamin como Sorel mostram que a violência pode aparecer como linguagem política, o que exige pensar limites éticos e riscos de instrumentalização.

A violência na perspectiva de Agamben

Em Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I, Giorgio Agamben retoma uma figura do direito romano, o homo sacer, alguém que pode ser morto sem que isso seja considerado sacrifício ou homicídio. A partir daí, o autor propõe que a política moderna cria zonas nas quais certas pessoas são reduzidas à chamada “vida nua”: vidas biológicas mantidas sob controle, mas desprovidas de plena proteção jurídica e pertencimento político.

Estado de exceção: Agamben argumenta que a modernidade tende a ampliar o “estado de exceção” (situações em que se suspendem direitos em nome da segurança). Nessas bordas da lei, o poder soberano decide quem conta e quem pode ser exposto à violência sem que isso gere, de fato, reparação.

Exemplos: campos de internamento, populações deslocadas (refúgio/migração), espaços onde a presença do Estado aparece mais como controle do que como direito (prisões superlotadas, favelas, fronteiras, abrigos emergenciais).

A violência na perspectiva de Foucault

Em Vigiar e punir, Michel Foucault mostra que a modernidade substitui o suplício público por formas sutis de poder: disciplina (escola, quartel, fábrica, prisão), vigilância e normalização. A violência não desaparece: entra nos detalhes do corpo e do tempo (horários, notas, relatórios).

Exemplo: punições “frias” que excluem sem deixar marcas visíveis (expulsões, perfis de risco, controle algorítmico).

Força da teoria: revela a violência invisível das instituições e dos saberes “neutros”.

Limites da teoria: pode subestimar situações em que a coerção direta (a força) volta à cena.

A violência na perspectiva de Fanon, Bauman e Girard

Frantz Fanon (Os condenados da terra): em contextos coloniais, a violência estrutura a relação entre colonizador e colonizado. A descolonização enfrenta esse ciclo, mas traz ambivalências e traumas.

Zygmunt Bauman (Modernidade e Holocausto): mostra como a violência extrema pode ser burocratizada e “tornada rotineira” por regras técnicas, repartindo responsabilidades e distanciando efeitos.

René Girard (A violência e o sagrado): destaca o desejo mimético (imitamos o desejo do outro), gerando rivalidade e bodes expiatórios; sociedades canalizam a violência por rituais ou instituições.

Força das teorias: ampliam o escopo da discussão, tratando de colonialismo (Fanon), técnica e burocracia (Bauman), desejo e rivalidade (Girard).

Limites das teorias: conceitos complexos que exigem exemplos específicos.

Leia também: O Estado de Natureza em Hobbes, Locke e Rousseau

Para praticar:

Exercícios sobre Hannah Arendt (com gabarito)

Exercícios sobre Michel Foucault (com questões resolvidas)

Referências Bibliográficas

ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Tradução de André Duarte. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Holocausto. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1998

BENJAMIN, Walter. Para uma crítica da violência. In: BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. Tradução de Sergio Paulo Rouanet. Prefácio de Jeanne Marie Gagnebin. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1996. p. 121‑150 (aprox.)

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução de Maria Helena Kühner. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1999. (Coleção Tópicos)

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Tradução de José Laurênio de Melo. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014

FREUD, Sigmund. O mal‑estar na civilização. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011

GIRARD, René. A violência e o sagrado. Tradução de Martha Conceição Gambini. São Paulo: Paz e Terra, 1990

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou Matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2017

SOREL, Georges. Reflexões sobre a violência. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 1992

Diogo Orsi
Diogo Orsi
Bacharel (PUC/SP) e licenciado (UniBF) em Filosofia. Mestrando em Filosofia (Unifesp), com ênfase em filosofia política contemporânea.