Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma zona industrial que está localizada no norte do país. Ela compreende uma área de 10 mil quilômetros quadrados.
Embora grande parte esteja localizada na cidade de Manaus, no Amazonas, ela também abrange outros Estados brasileiros: Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
O órgão responsável pela fiscalização e administração do local é a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
História e Objetivos
A Zona Franca de Manaus é um modelo econômico de desenvolvimento que foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288.
No Brasil, esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek.
Ainda no governo de Juscelino Kubistchek a Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, criou uma Zona Franca na cidade de Manaus, que na verdade, somente foi efetivada 10 anos depois com o Decreto-Lei 288.
Esse decreto alterou e regulamentou a Lei anterior e ainda, aumentou os limites para além da cidade de Manaus.
Trechos da Lei nº 3.173, lançada no governo de Juscelino Kubitschek
Art. 1º – É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
Art. 2º – O Govêrno Federal fará demarcar, nas imediações da cidade, à margem do rio Negro e em lugar que reuna condições de calado e acostagem satisfatórias, uma área de terras não inferior a duzentos hectares, onde ficará localizada a zona franca, com as instalações e serviços adequados ao seu funcionamento.
§ 1º – As terras destinadas à zona franca criada nesta lei serão obtidas por doação do Govêrno do Estado do Amazonas ou mediante desapropriação para fins de utilidade pública, na forma da legislação em vigor.
Trechos do Decreto-Lei 288 que estabeleceu os limites e objetivos atuais
“Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
Art 2º O Poder Executivo fará, demarcar, à margem esquerda dos rios Negro e Amazonas, uma área contínua com uma superfície mínima de dez mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na qual se instalará a Zona Franca.
§ 1º A área da Zona Franca terá um comprimento máximo continuo nas margens esquerdas dos rios Negro e Amazonas, de cinqüenta quilômetros a juzante de Manaus e de setenta quilômetros a montante desta cidade.
§ 2º A faixa da superfície dos rios adjacentes à Zona Franca, nas proximidades do pôrto ou portos desta, considera-se nela integrada, na extensão mínima de trezentos metros a contar da margem.
§ 3º O Poder Executivo, mediante decreto e por proposta da Superintendência da Zona Franca, aprovada pelo Ministério do Interior, poderá aumentar a área originalmente estabelecida ou alterar sua configuração dentro dos limites estabelecidos no parágrafo 1º dêste artigo.”
Quando foi implementada, o principal objetivo da Zona Franca era de fomentar o desenvolvimento econômico da região.
Além disso, ela focava na integração entre os Estados do Norte e tinha o intuito de promover a ocupação desse espaço. Isso porque a região Norte é a menos populosa do Brasil.
Vantagens como as taxas alfandegárias reduzidas, área de livre comércio de importação, exportação e incentivos fiscais, atraiu diversas empresas e indústrias nacionais e estrangeiras para o local.
As áreas de livre comércio da Zona Franca de Manaus são: Tabatinga (AM; Macapá/Santana (AP); Guajará-Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC).
Atualmente, existem cerca de 600 indústrias que comercializam diversos tipos de produtos químicos, eletrônicos, informáticos, automobilísticos, etc. Algumas grandes indústrias se consolidaram no local como é o caso da Nokia, Siemens, Honda, Yamaha, etc.
Embora o polo industrial seja o mais destacado, a Zona Franca de Manaus engloba ainda, um polo comercial e outro agropecuário.
Importância da Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus possui um forte impacto econômico na região, uma vez que emprega mais de meio milhão de pessoas.
Sua criação foi muito importante na medida que permitiu a industrialização e desenvolvimento da região, que até então estava concentrado na região Sudeste do país.
A integração entre os Estados da região foi se consolidando com o passar dos anos. Além disso, vale ressaltar que ela foi essencial para aumentar a população da região, uma das menores demografias do país.
Em fevereiro de 2017 a Zona Franca de Manaus fez 50 anos. Mesmo diante da crise mundial que teve início em 2008, esse polo continua se destacando na economia da região.
Curiosidade
Além do Brasil, há diversos países que possuem uma Zona Franca, por exemplo, Chile, Portugal, Espanha, França, China, etc.
Pontos Positivos e Negativos
A Zona Industrial de Manaus apresenta diversas vantagens e desvantagens:
Vantagens
- Desenvolvimento comercial e econômico da região
- Mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais
- Taxas alfandegárias reduzidas
- Benefícios para as empresas e indústrias
- Geração de emprego e renda
Desvantagens
- Esgotamento econômico
- Altos gastos do poder público
- Dificuldade no escoamento de produtos
Questões de Vestibular
1. (UFPB-2009) Quanto à criação da zona franca da cidade de Manaus, que buscou instalar um pólo industrial na região Norte, identifique os fatores em que esse empreendimento se apoiou:
1) Isenção de impostos sobre importação de equipamentos.
2) Exploração da mão-de-obra especializada.
4) Instalação de pequenas e médias empresas, tanto nacionais como estrangeiras.
8) Exportação de produtos.
16) Destinação de produtos eletrônicos para consumidores da região Nordeste do Brasil.
2. (Unesp) As considerações a seguir dizem respeito à cidade localizada no mapa.
I. Seu pólo industrial é fruto de um Decreto-lei da época do regime militar, portanto, imposto à sociedade brasileira.
II. Suas empresas realizam operações básicas de montagem incorporando, gradativamente, componentes de fabricação nacional.
III. A produção industrial é altamente subsidiada.
IV. O regime tributário estabelece concorrência desleal com os produtores de outras regiões do país.
Assinale a alternativa correta.
a) Pólo Têxtil de Belém.
b) Distrito Industrial de Santarém.
c) Zona Franca de Manaus.
d) Pólo Siderúrgico de Porto Velho.
e) Zona Petroquímica de Palmas.
Leia também:
Zona Franca de Manaus. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/zona-franca-de-manaus/. Acesso em: