Poluição sonora: o que é e o que causa (com exemplos)

Rubens Castilho
Rubens Castilho
Professor de Biologia e Química Geral

Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.

A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.

A poluição sonora e a visual são tipos de poluição que muitas vezes passam desapercebidas por fazerem parte do dia a dia dos moradores das grandes cidades.

Entretanto, causam danos ao ambiente e à saúde humana, afetando seriamente a qualidade de vida.

Medição de níveis de ruídos

O nível de ruídos admitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em centros urbanos é de 50 decibéis. Contudo, é mais comum atingir níveis que variam entre 90 e 100 decibéis.

Portanto, qualquer som que ultrapasse os 50 decibéis, já pode ser considerado nocivo para a saúde.

Exemplos de poluição sonora

O sons danosos que superam os níveis considerados normais pelo ouvido humano, são provenientes de diversos meios, entre eles:

  • os transportes urbanos;
  • as buzinas e sirenes;
  • as construções;
  • as máquinas;
  • casas de show e templos religiosos;
  • os aparelhos de som, entre outros.

Além disso, o uso frequente de fones de ouvido pode provocar problemas auditivos ou perda de audição, principalmente em crianças e adolescentes.

Segundo dados da OMS, a poluição sonora é considerada uma das que mais afeta o meio ambiente, perdendo apenas para a poluição do ar e da água. Para alguns ambientalistas europeus já é considerada a forma mais prejudicial à saúde humana.

Estresse por excesso de barulho

Saiba mais sobre Poluição.

Legislação sobre poluição sonora no Brasil

No Brasil, a legislação sobre poluição sonora fica sob a responsabilidade dos municípios. Dessa maneira, é função das prefeituras de cada cidade brasileira criar leis de silêncio e fiscalizá-las para que sejam cumpridas.

Entre as leis federais, a Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, diz que: "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente."

Em seu artigo 54, determina:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

As resoluções nº 1 e nº 2 do CONAMA, de 8 de março de 1990 estabelece:

  • nº1: a definição de critérios e padrões, segundo a ABNT (Associação de Normas Brasileira de Normas Técnicas), para o nível aceitável de emissão de ruídos em atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativos;
  • nº2: a instituição do "Programa Silêncio" (Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora).

Poluição sonora e seus danos à saúde humana

O excesso de ruído no ambiente causa uma série de prejuízos à saúde, que podem ser temporários ou permanentes.

Além de problemas auditivos, a poluição sonora pode causar problemas como dor de cabeça, insônia, agitação, dificuldade de concentração .

Em locais onde o ruído é muito alto, as pessoas sentem dificuldade de relaxar, ocasionando mau humor, tensão, estresse e angústia.

Insônia por excesso de barulho

Quando o ruído é maior do que 70 decibéis o corpo fica em estado de alerta constante (mesmo quando dorme). Isso provoca a liberação de hormônios que podem levar à doenças cardiovasculares e hipertensão.

Entretanto, o aparelho auditivo é o órgão mais afetado por esse tipo de poluição. Os danos podem ser graves, a exposição frequente ao ruído excessivo provoca a sensação de ouvido tampado e também um zumbido permanente.

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Rubens Castilho
Rubens Castilho
Biólogo (Licenciado e Bacharel), Mestre e Doutorando em Botânica - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atua como professor de Ciências e Biologia para os Ensinos Fundamental II e Médio desde 2017.